Restituição Imposto de Renda 2022
Anualmente, as pessoas escutam diariamente nos telejornais as questões acerca do imposto. No entanto, um ponto pouco abordado e conhecido pelo brasileiro é a restituição imposto de renda. Trata-se de um direito que os contribuintes que se encaixam no critério de recebimento podem requerer. Portanto, quer saber se faz parte dessa lista? Leia o artigo abaixo.

Conteúdo
Restituição imposto de renda 2022
Estar informado nas questões que cercam a Receita Federal é fundamental para que o contribuinte não fique de fora de nenhum benefício que possa a vir ter. A restituição imposto de renda é o valor devolvido da diferença do imposto pago. Ou seja, caso tenha excedido do valor real do imposto, esta quantia será restituída à seu bolso.
Geralmente, isso acontece basicamente em pessoas que faz dedução.
Quanto antes o candidato declarar seu imposto de renda, mais cedo também poderá receber sua restituição. Esta restituição obedece um calendário previamente definido pelos órgãos competentes.
Como funciona:
- A restituição é o valor pagode volta para os contribuintes que tiveram de pagar o Imposto de Renda na declaração do IRPF acima do limite legal. Alguns exemplos são:
- Quando o contribuinte já pagou o IR durante o ano na forma do Imposto retido na fonte;
- Quando o contribuinte teve sua renda afetada pela obrigatoriedade de pagamento de despesas com pensão alimentícia;
- Quando o contribuinte teve sua renda comprometida pela obrigatoriedade de pagamento de despesas com despesas médicas ou educação;
- Pela inclusão de dependentes na declaração do IRPF (cada dependente dá direito ao abatimento de R$ 2.275,08.
- O pagamento da restituição será realizado automaticamente na conta indicada pelo contribuinte durante sua declaração do imposto de renda;
- As primeiras restituições pagas serão para os contribuintes prioritários, isso é, para idosos e professores. Em seguida, as restituições serão pagas conforme a ordem de entrega da declaração do IRPF.
Descontos e deduções com dependentes:
- Cada dependente declarado dá direito a dedução de R$ 2.275,08;
- Despesas relacionadas à educação (própria ou de dependentes) – limite de dedução de R$ 3.561,50 por indivíduo;
- Despesas relacionada à saúde (própria ou de dependentes) – Não há limites para dedução de imposto, nesse caso.
- Despesas com o pagamento de INSS de empregados domésticos (só é possível declarar 1 empregado em cada declaração) – dedução de até R$ 1.171,84.
Lembrando que os abatimentos só serão considerados, caso o contribuinte opte por entregar a declaração elo modelo completo.
Caso o contribuinte opte pelo modelo simplificado, nenhuma das deduções descritas acima incidirá, porém o contribuinte receberá um desconto no cálculo da renda de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Quem tem direito receber restituição
Nem todas pessoas que declararam seu imposto possui direito a receber a restituição. É fundamental que o contribuinte tenha pago um valor excedente do verdadeiro. Além disso, não basta apenas que tenha excedido o valor, como também realizando a declaração do imposto de renda de forma correta sem nenhuma informação errada.
No entanto, caso não tenha dúvida se possui esse direito de receber ou não é possível fazer uma consulta à restituição do imposto de renda. Esta consulta é fácil e rápida, podendo ser feitas em dentro de pouquíssimos minutos. Confira abaixo.
Valor da restituição
O valor de cada restituição vai depender do valor pago para a Receita Federal, e de acordo com o valor das deduções declaradas.
Basicamente, o cálculo do valor a ser restituído pode ser realizado de duas formas, dependendo do tipo de declaração realizado (simplificada ou completa):
- No caso da declaração simplificada, o considera-se o valor de todos os rendimentos tributáveis, com desconto de 20% (limitado a R$ 16.754,34) sobre o valor dos rendimentos. Nessa modalidade, não serão consideradas, para efeito de cálculo do valor do imposto, e posteriormente, da restituição, os valores de quaisquer deduções declaradas;
- No caso da declaração completa, o contribuinte abre mão do desconto de 20% sobre o valor dos rendimentos tributáveis, mas ganha direito à usurfruir das deduções do imposto. Como mencionado anteriormente, pode-se deduzir despesas com INSS, saúde e educação, além das deduções por dependente).
Após preencher a sua declaração do imposto, o contribuinte poderá escolher qual modelo deseja optar antes da entrega da declaração.
O programa do IRPF já vai lhe adiantar qual o valor devido em cada modelo de declaração. Assim, você pode optar por entregar a declaração no modelo mais benéfico para você.
Como consultar restituição
A consulta restituição imposto de renda pode ser feita de forma simples e rápida em dentro de poucos passos. Tendo todas as informações requeridas (CPF e data de nascimento) em mãos dentro de três minutos você tem acesso a sua restituição.

Ela pode ser consultada da seguinte forma:
- Acesse o site da Receita Federal na área de consulta restituições IRPF pelo seguinte endereço: www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/.
- O contribuinte será convidado à preencher algumas informações que são cruciais para o fornecimento dessa restituição.
- O primeiro espaço requere que informe os onze dígitos do seu Cadastro de Pessoa Física, mais conhecido pela sigla CPF. Após isto, é pedido que selecione qual o ano de consulta de sua restituição. O site da Receita Federal dispõe de um grande acervo, é possível consultar desde 1999 até o ano atual, 2018.
- A terceira etapa pede que digite a data de nascimento, sem traços ou barras. O ano de nascimento é necessário que digite os quatros dígitos.
- O último passo pede que digite o código que está sendo exibido na imagem. Este passo se faz necessário para impedir que sistemas automatizados acessem essa consulta irpf.
- Com tudo preenchido, clique no botão “consultar”.
O sistema reconhecendo que todas as informações condizem, o contribuinte será redirecionado a consulta a sua restituição do imposto de renda 2022.
Lotes da Restituição
A Receita Federal já publicou o cronograma com as datas de liberação dos lotes da restituição do Imposto de Renda 2022. Confira abaixo:
Lote | Data | Remuneração Selic |
Declarações transmitidas até* |
---|---|---|---|
1º | 17/06/2021 | Não divulgada | Prioridades |
2º | 15/07/2021 | Não divulgada | |
3º | 15/08/2021 | Não divulgada | |
4º | 16/09/2021 | Não divulgada | |
5º | 15/10/2021 | Não divulgada | |
6º | 18/11/2021 | Não divulgada | |
7º | 16/12/2021 | Não divulgada |
Segundo a lei 9052, consideram-se prioritárias as restituições do IRPF 2022 entregues por:
- Em primeira ordem, os idosos com idade acima de 80 anos;
- Em seguida, os idosos com idade entre 60 e 80 anos de idade;
- A seguir, os contribuintes, os quais, a maior fonte de renda apurada no período tenha sido a atividade ligada ao magistério;
- Após esses, a ordem da restituições seguirá de acordo com a ordem de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, excluído-se os contribuintes que entregaram a declaração com pendências;
- Por último, os contribuintes que possuem restituição a receber, mas que tenham eventualmente caído na malha fiscal por apresentarem pendências na declaração do IRPF.
Lembrando que ainda não foi divulgada a data para as consultas de declarações que caíram na malha fina.
A expectativa é que a consulta às declarações seja disponibilizada em abril de 2020.