DIRF 2024
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, mais conhecida como DIRF 2024, é mais uma das atribuições tributárias que a Receita Federal exige das pessoas físicas e jurídicas. O objetivo da DIRF 2024 é evitar a sonegação de impostos, a partir da especificação de todos os pagamentos realizados aos empregados que moram no Brasil.
Por esse documento ser extremamente importante e por suscitar muitos equívocos, resolvemos que seria relevante trazer alguns aspectos acerca dele. Então, venha com a gente para esclarecer as suas dúvidas!
Conteúdo
Quem é Obrigado a Apresentar?
Não entregar a DIRF pode ocasionar seríssimas consequências aos contribuintes do Imposto de Renda. Por isso, é indispensável que os mesmos tenham atenção quanto a quem deve apresentar o documento.
Todos os empresários, assim como algumas pessoas físicas devem obrigatoriamente entregar a declaração do Imposto de Renda, apenas com exclusão do MEI. Confira os casos em que deve-se declarar:
- Empresas jurídicas que arcaram com o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seja no período de 30 dias;
- Pessoas físicas que efetuaram o pagamento de remunerações, mesmo que não foram taxadas pela Tabela do IRRF;
- Organizações jurídicas que emitiram dinheiro para o exterior, mesmo a importância não sendo tributada pelo IRRF;
- Organizações jurídicas, as quais efetivaram pagamento incididos por impostos como CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) ou PIS/PASEP.
Prazos para Entrega
Em geral, a Receita estabelece os últimos dias de fevereiro como prazo máximo para a apresentação da DIRF. Assim, para 2024, o determinado foi que os brasileiros entregassem a declaração até o dia 28 do segundo mês.
No entanto, há algumas exceções a essa regra. Elas se aplicam para:
- Organizações jurídicas que foram encerradas, caso em que o limite de apresentação costuma ser estendido até o último dia do mês posterior ao acontecimento;
- Pessoas que saíram definitiva ou temporariamente do país. Na primeira situação, a DIRF deve ser entregue até a data do egresso; na segunda, o documento pode ser apresentado até 30 dias após a saída ter completado 12 meses.
Programa Gerador da Declaração DIRF 2024
A entrega da DIRF precisa ser processada de modo on-line, por meio de um aplicativo que a Receita Federal disponibiliza, o Programa do imposto de renda.
Para utilizar o mesmo é bem simples e fácil, bastando que o indivíduo:
- Entre na página para o download do software, clicando neste atalho;
- Clique no link apontado para o sistema operacional do seu computador;
- Depois de finalizada a transferência, abra o arquivo e o execute.
Observação: Para todas as pessoas jurídicas, com exceção daquelas que participam do Simples Nacional, é obrigatório o Certificado Digital para a utilização do aplicativo.
Retificação da DIRF 2024
Caso o contribuinte tenha preenchido incorretamente a DIRF, é possível fazer a retificação do IRPF da mesma antes de alguma implicação.
A fim disso, é preciso que a pessoa:
- Acesse a versão do Programa Gerador que foi utilizada para lançar o documento;
- Na aba “Ferramentas”, clique em “Cópia de Segurança”;
- Clique em “Restaurar”;
- Na aba “Declaração”, clique em “Gravar a Declaração para a entrega à RFB”;
- Importe o arquivo para a versão atual do Programa Gerador;
- Faça as alterações necessárias;
- Clique em “Entregar Declaração”.
Multa por não entregar a DIRF 2024
Quando os contribuintes não entregam a DIRF ou apresentam-na depois da data-limite, a receita federal aplica algumas penalidades sobre eles. As principais são:
- Multa de 2% ao mês sobre a importância das tarifas especificadas, com limite de 20% e com valor mínimo de R$ 200,00 e R$ 500,00 reais para participantes do Simples Nacional e para os demais casos, respectivamente;
- Irregularidade no CPF, o que impede o indivíduo de realizar procedimentos básicos, como o de abrir contas bancárias e o de participar em concursos públicos.